Protocolo de Montreal
- Sobre o Protocolo de Montreal
- Redução de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)
- Controle de hidrofluorcarbonos (HFCs)
- Substâncias controladas
- Empresas com cota para importação de HCFC no Brasil
- Legislação
- Mais informações
Sobre o Protocolo de Montreal
O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários.
A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.
A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado.
Ações de controle
Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.
Saiba quais são as substâncias controladas pelo Ibama (.xls, 60KB).
Redução de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)
A partir da Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007, foi estabelecido um cronograma para redução do consumo de HCFCs no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e, até o ano de 2021, já obteve sucesso na redução de 51,6% do consumo de HCFCs em relação ao ano de base (2013). Calcula-se que a redução atingirá 100% até 2040.
Controle de hidrofluorcarbonos (HFCs)
Em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.
O HFC não causa dano à camada de ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global, e é utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFCs e HCFCs. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFCs em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.
Substâncias controladas
Substância controlada |
Importação |
Observação |
CFCs |
Proibida |
|
Halons |
Restrita |
Permitida apenas para Halon regenerado, com anuência prévia do Ibama, conforme Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
CTC - Tetracloreto de carbono |
Proibida |
|
Metilclorofórmio |
Proibida |
|
HBFCs |
Proibida |
Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
Bromoclorometano |
Proibida |
Resolução Conama nº 267, de 14 de setembro de 2000. |
Brometo de metila |
Restrita |
Permitido exclusivamente para uso em tratamento fitossanitário com fins quarentenários, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembro de 2015. |
HCFCs - Hidroclorofluorcarbonos |
Restrita |
Permitida apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018. |
HFC – Hidrofluorcarbonos (Substâncias alternativas) |
Permitida |
Permitida para empresas que cumpram legislação ambiental vigente, Item 1, com anuência prévia do Ibama. |
O Ibama publicou a Instrução Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2018 que dispõe sobre o controle das importações de HCFC e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.
É importante ressaltar que as pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.
Acesse o site sobre o Protocolo de Montreal no Brasil para saber mais sobre as substâncias controladas pelo tratado.
Empresas com cota para importação de HCFC no Brasil
Arkema Coatex Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda
Dow Brasil Industria e Comercio de Produtos Químicos Ltda
Embrar Equipamentos e Componentes Ltda
Frigelar Comercio e Indústria Ltda
Maq Lar Refrigeração Ltda
Refrigeração Dufrio Com Import Ltda
Refrigeração Mota Ltda
Refrigeração Tipi Ltda
Resiak Refrigeração Eletricidade Comercial e Serviços Ltda
Rhodia Poliamida e Especialidades S.A
Springer Carrier S.A
The Chemours Company Indústria e Comercio de Produtos Químicos Ltda.
Whirlpool S.A
Legislação
Decreto 99.280/1990 | Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio |
Instrução Normativa Ibama nº 4/2018 | Regula os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal |
Instrução Normativa Ibama nº 5/2018 |
Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal. |
Mais informações
- Sites com artigos e publicações do Ibama ou de parcerias do Ibama
- Vídeo sobre a IN Ibama 04/2018
- Vídeo sobre a IN Ibama 05/2018
- Canal do Protocolo de Montreal no YouTube
- Exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
- Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
Redes Sociais